O atual conceito de meio ambiente é bem mais amplo do que até bem pouco tempo existia. Ainda assim, para a maioria da população, persiste a equivocada concepção de que os bens ambientais são somente a fauna, a flora e os recursos naturais de um modo geral. Todavia, o conceito de meio ambiente adotado pela Constituição Federal prevê cinco prismas diferenciados: o meio ambiente natural, o meio ambiente artificial, o meio ambiente cultural, o meio ambiente do trabalho e o patrimônio genético.
Fonte: www.jurisway.org.br.
Meio Ambiente Natural: O meio ambiente natural ou físico é aquele que sua existência não é determinada pelo homem e sim pelas características naturais de cada região, sendo elas as águas, o ar atmosférico, o solo, e todos os demais elementos vivos que nele se desenvolvam, formando a fauna e flora como um todo. É o que demonstra o art. 3° da Lei 6.938, de 31.08.1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente.